A menina que não podia chorar

07/05/2014

lagrimas

A agência DDB de Nova York criou para a ONG Water is Life uma mesma campanha para falar de situações igualmente graves: o abuso e maus tratos à crianças e a falta de água. O filme “The Girl Who Couldn’t Cry”, mostra uma menina que sofre todo tipo de abusos na sua infância como trabalhar em um lixão ao invés de estudar, ao descobrir que a sua mãe se prostituía, quando o irmão morreu, quando foi forçada se casar ainda criança, momentos como esses que qualquer um choraria. Ela sequer pôde chorar nestas situações todas, o que acentuou seu sofrimento: por conta da quase desidratação que ela se encontrava, nem lágrimas para chorar ela possuía.


Outra campanha

Os três filmes criados pela agência canadense Kbs+ para a iniciativa World Vision Canada mostram o que toda criança deveria ter – um lar, pais amorosos, abrigo, carinho, amigos. Nas cenas finais, as crianças são retratadas em outra realidade: a das milhares de crianças que são vendidas para serem exploradas como escravas sexuais, escravas de fábricas ou em lavouras.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a indústria do tráfico humano fatura bilhões de dólares anualmente, levando uma grande quantidade de pessoas para uma vida degradante, de escravidão para o trabalho, para a exploração sexual e outras formas de abuso. Até o final de 2014, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) lançará, em Viena, na Áustria, um relatório específico sobre o tráfico humano. Entretanto, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimava em 2012 que 20,9 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado globalmente, número que inclui as vítimas de tráfico de seres humanos para exploração laboral e sexual.

Penas mais duras no Brasil

No Brasil, hoje (07/05) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto de lei que torna crime hediondo o tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual. De acordo com o PL, o tráfico de seres humanos passa a ser considerado crime hediondo, que é inafiançável. A pena por esse tipo de crime também precisa ser obrigatoriamente cumprida, inicialmente, em regime fechado e a progressão só é permitida após o cumprimento de dois quintos da pena (réu primário) ou três quintos (reincidentes). Hoje são considerados hediondos os crimes de homicídio – quando praticado por grupos de extermínio – e homicídio qualificado, além de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.